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OFENSA NAS REDES DE EMPREGADO CONTRA EX-PATRÃO GERA CONDENAÇÃO

02/08/2021Turma mantém indenização por post ofensivo de empregado contra ex-patrão Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do réu e mantiveram a sentença proferida pelo juiz titular da 8ª Vara Cível de Brasília, que o condenou a indenizar o autor pelos danos morais causados em razão de postagem em perfil da rede social, com ofensas, acusações e expressões que denegriram sua honra. O autor narrou que foi atacado por publicação feita pelo réu, em perfil da rede social Facebook, com xingamentos, mentiras e até atribuição de falsos crimes à sua pessoa. Diante do ocorrido, fez pedido de liminar, que foi acolhido, para imediata retirada das publicações. Por fim, requereu que o réu fosse condenado e lhe indenizar pelos danos causados à sua imagem. O réu, por sua vez, afirmou que foi empregado do autor na empresa Clean Service e teve que ingressar com ação trabalhista, pois o autor não quis pagar as verbas que ele tinha direito. Defendeu que não cometeu injúria, pois o crime alegado na sua publicação seria verdadeiro. O magistrado que proferiu a sentença esclareceu que as expressões utilizadas na postagem do réu são ofensivas e denigrem a imagem do autor, razão pela qual condeno o réu ao pagamento de R$ 3 mil a titulo de danos morais. Quanto à insatisfação do réu, o juiz ressaltou que: ”Há formas legais de fazer tais denúncias sem expor a intimidade de pessoas em redes sociais. Atitudes como esta não ajudam na apuração de eventuais desvios e apenas incita o ódio entre pessoas que deveriam conviver em harmonia em qualquer ambiente, seja de trabalho, seja político”. O réu recorreu . Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. PJe2: 0739496-25.2020.8.07.0001 Fonte: TJDFT" FONTE: https://www.lex.com.br/noticias-turma-mantem-indenizacao-por-post-ofensivo-empregado-contra-expatrao/2403


 
 
 

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