O SEU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTÁ CONSENTÂNEO COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?
- João Luiz Ferreira

- Jul 12, 2021
- 4 min read
"Como adequar o contrato de prestação de serviços a Lei Geral de Proteção de Dados?
Entenda como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) afetou a sua prestação de serviços
Sabemos que os serviços personalizados necessitam da obtenção de dados pessoais para uma prestação de qualidade.
Para entender melhor vamos exemplificar com a prestação de serviços de um personal trainer. Eles necessitam de dados pessoais relacionados a saúde e físico de seus alunos.
São informações importantes para que o objetivo do cliente seja alcançado. Ou seja, a qualidade e execução do serviço está intrinsecamente ligada ao fornecimento de dados.
E, recentemente, entrou em vigor uma lei específica para tratar sobre a proteção de dados, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD.
Essa que veio para regular o tratamento de dados que são amplamente utilizados por profissionais como psicólogos, advogados, consultores, dentre outros.
Por isso, como as exigências legais precisam ser atendidas e podem ocasionar multa em caso de descumprimento, iremos tratar sobre o contrato de prestação desse tipo de serviço e a proteção de dados.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados é a lei que entrou em vigor em 2018 a fim de regular sobre a coleta, o uso e o armazenamento de dados da pessoa natural.
Isso com o objetivo de proteger nossos direitos, tais como a liberdade, privacidade e inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Agora, para entender melhor essa lei e o que ela protege, é preciso saber o que é exatamente um dado da pessoa natural. Veja o que a lei diz sobre os dados:
Dados pessoais: qualquer informação que trate sobre a pessoa natural.
Dados pessoais sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Dados esses que pertencem ao titular e recebem tratamento pelo controlador e operador. Isto é, nesse caso são os dados do cliente utilizados pelo prestador para executar o serviço.
Assim, é necessário um contrato para garantir que os dados utilizados não se tornem públicos e sejam utilizados somente para fins específicos autorizados pelo cliente.
Principalmente, os sensíveis que identificam a pessoa.
Como a LGPD pode afetar minha prestação de serviço?
A LGPD pode afetar a sua prestação de serviços justamente com multa que pode chegar a valores exorbitantes.
Isso porque os dados coletados para prestação de serviços deverão ser obtidos de forma livre, informada, inequívoca e para uma finalidade específica.
Caso haja vazamento de dados, coleta sem consentimento, uso para finalidade diversa do permitido, será considerado violação de dados e haverá consequências.
Por isso, a LGPD afeta todo o tratamento dos dados feito pelo prestador de serviços. Que deve se atentar ao consentimento da coleta de dados e ao uso e armazenamento correto.
E nada melhor que um contrato para esclarecer todos esses pontos de maneira formalizada e segura. Vamos conferir então como adequar seu contrato a proteção de dados.
Lembrando que já tratamos sobre a importância do contrato escrito para prestação de serviços no artigo Como formalizar a prestação de serviços com contrato por escrito?, clique e confira.
Como adequar meu contrato a lei?
Se o seu trabalho envolve a coleta de dados em especial de dados sensíveis é necessário adequar o seu contrato para resguardar o seu serviço.
Dessa forma, o melhor a se fazer é inserir um subtítulo no seu contrato que contenham cláusulas acerca do tratamento dos dados fornecidos.
Observe o que o artigo 8º da Lei de Proteção de Dados dispõe:
Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
Além disso, a Lei prevê a possibilidade que o titular dos dados revogue o consentimento.
Ou seja, o ideal é inserir algumas informações em cláusulas específicas:
Cláusula informando o consentimento e a forma do fornecimento de dados;
Cláusula delimitando o uso dos dados em relação aos serviços;
Cláusula informando os procedimentos para a correção, bloqueio ou eliminação de dados;
Cláusula apresentando o direito dos titulares conforme a LGPD.
Assim, recorrendo aos detalhes acerca da coleta e do manuseio dos dados, será possível uma adequação contratual eficaz a Lei Geral de Proteção de Dados. Conclusão Apesar da LGPD ser muito direcionada a empresas ela se aplica a diversos profissionais. O prestador de serviços que possui relação direta com dados também deve adequar a essa lei. Por isso, aproveite para revisar o seu contrato e caso não tenha, aproveite para formalizar sua prestação de serviços e garantir o cumprimento da lei. Um profissional advogado poderá te ajudar nessa tarefa. Quer saber mais sobre contratos? Acesse o artigo O que é preciso ter em um contrato! Me diz o que achou desse artigo, deixe um comentário! Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo: elisamatamar.adv@gmail.com! Confira alguns outros conteúdos relevantes: Como um contrato pode trazer segurança jurídica? Como formalizar a prestação de serviços com contrato por escrito?
Elisama TamarPROAdvogada Cível Advogada, especializada em Direito e Processo Civil. Atuação em demandas cíveis e empresariais com enfoque em contratos (elaboração, revisão, execução...). Contato: elisamatamar.adv@gmail.com / WhatsApp: (62) 99288-2832" FONTE: https://elisamatamar.jusbrasil.com.br/artigos/1244035015/como-adequar-o-contrato-de-prestacao-de-servicos-a-lei-geral-de-protecao-de-dados?utm_campaign=newsletter-daily_20210712_11525&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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