O INTERVALO DE DESCANSO DO EMPREGADO
- João Luiz Ferreira

- May 20, 2021
- 2 min read
"... 2) Quanto tempo o trabalhador tem direito para almoçar/jantar/descansar?
Em qualquer trabalho, cuja tenha duração superior de 06 horas de trabalho, a empresa é obrigada a fornecer o horário para alimentação. Sendo que, se a jornada de trabalho for de 06 horas ou mais, o empregado tem direito de pelo menos 01 hora e no máximo 02 horas.
Já se a jornada de trabalho for de 04 horas a 06 horas, o trabalhador tem direito a pelo menos 15 minutos para se alimentar e descansar.
Se a empresa não cumprir o intervalo do horário de almoço ou jantar, ela terá que pagar um adicional por isso, que pela regra é de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo de almoço não concedido.
Por exemplo, se o empregado tem o direito de 01 hora de almoço, mas na prática só faz 30 minutos, os 30 minutos que ele não fez tem que ser pago na forma indenizada.
Importante informar que dependendo do estabelecimento, se esse tiver refeitórios, desde que sejam atendidos todos os requisitos de exigência e organização, e se o empregado não estiver realizando horas extras, o patrão poderá reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos, porém, ele só vai poder fazer essa redução por ato do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Por fim, é importante analisar a convenção ou acordo coletivo de trabalho e verificar se tem alguma disposição diferente.
3) O que acontece se o patrão não deixar o funcionário sair para esse intervalo?
...
Qualquer trabalhador tem o direito de sair para almoçar ou jantar, a depender do horário em que ele começa a trabalhar.
Caso o patrão não deixe o seu funcionário sair para almoçar/jantar ou ainda, caso ele deixe o funcionário sair, mas não deixa usufruir 01 hora por completo, ele terá que pagar essa hora acrescida de no mínimo 50%.
Porque no mínimo 50%?
O adicional de 50% é imposto pela Legislação Trabalhista. Pode ser que determinada categoria coletiva, por meio da ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) ou CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), tenha estipulado um adicional acima dos 50%.
Advogada com atuação em Direito e Processo do Trabalho. Atuação Presencial em Varginha e Santana da Vargem, Minas Gerais. Atua também em todo o Brasil através de atendimento online. WhatsApp: (35) 99740-1592 E-mail: tainaferreira.adv@gmail.com contato@tainaferreira.adv.br." Fonte: https://tainaferreiraadv.jusbrasil.com.br/artigos/1211127714/entenda-como-funciona-o-intervalo-para-o-almoco-descanso-no-seu-trabalho?utm_campaign=newsletter-daily_20210520_11358&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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