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O DIVÓRCIO SÓ PODE SE DAR PERANTE O JUIZ?

Posso me divorciar no cartório?


Muitas mulheres possuem dúvidas se é possível realizar um divórcio no cartório ou apenas na justiça. Para adiantar a resposta, e não te deixar ansiosa pela resposta, sim, é possível realizar o divórcio no cartório! Porém, existem requisitos específicos para que isso seja possível.

Apesar do menor tempo para resolver a questão, se comparado a um processo judicial, existem dois requisitos essenciais que já vou adiantar para você: precisa ser totalmente amigável, e você não pode ter filho menor de idade.

Agora que te passei dois requisitos que são os mais específicos para que um divórcio no cartório aconteça, acredito que já tenha entendido porque essa não é a forma mais comum de um divórcio acontecer.

Eu que sou atuante na área de direito de família, principalmente se tratando de divórcio e alimentos, posso falar com propriedade de que 99% dos divórcios que faço, são todos pela via judicial. Isso acontece porque na maioria dos casos, há filhos menores envolvidos, e mesmo quando não há filhos menores, inúmeras vezes não é consensual, ou seja, há diversos conflitos entre o casal, especificamente sobre a divisão dos bens.

Quais os requisitos do divórcio feito em cartório? Agora que te passei algumas informações iniciais a respeito do divórcio realizado no cartório, vamos listar em detalhes quais os requisitos necessários para que ele seja possível. Cabe mencionar que esses requisitos são trazidos por uma resolução (n º 35 e 220) do Conselho Nacional de Justiça. São eles: · Que as partes estejam de acordo; · Que não possuam filhos menores; · Que a mulher não esteja gestante; · E que contratem um advogado para realizar e acompanhar o procedimento. Quais são os documentos necessários para o divórcio em cartório? Os documentos necessários para a realização do divórcio em cartório, são: · Cópia autenticada de um documento de identificação com foto e CPF de ambos os cônjuges; · Certidão de casamento (atualizada no prazo 90 dias após a emissão); · Escritura de pacto antenupcial devidamente registrada e certidão de registro do pacto (atualizada no prazo 90 dias após a emissão) se houver; · Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial com foto dos filhos se houver; E se houver bens para serem partilhados? Uma dúvida comum também é em como funciona a divisão de bens em divórcios realizados em cartório. Neste caso, é possível sim fazer tal divisão, mas será necessária a apresentação de alguns documentos: · Certidão de matricula dos imóveis, cópia do IPTU, certidão negativa de débitos IPTU; · Para bens móveis: extrato bancário atual, cópia autenticada do documento de veículos, qualquer outro documento que comprove a titularidade do bem. Porque não pode ter filhos menores? Para preservar os direitos daqueles que são menores ou incapazes, a lei determina que nesses casos sempre deverá ter o acompanhamento do Ministério Público. Sendo assim, se houver filhos menores ou incapazes haverá a necessidade de processo na justiça. O divórcio deverá ser judicial. Isso porque, no processo, o juiz possibilitará o acompanhamento do Ministério Público visando a preservação dos interesses dos incapazes envolvidos. Cabe mencionar que se o filho menor for emancipado, o divórcio poderá ser efetivado pela via extrajudicial. Ausência de gravidez A necessidade de que a mulher não esteja grávida, é outro requisito para possibilitar o divórcio extrajudicial, ou pelo menos, é indispensável que ela não tenha conhecimento que esteja grávida. Inclusive, ao fazer a entrada do divórcio extrajudicial, as partes devem declarar ao tabelião que a esposa não está grávida ou, ao menos, que não tenham esse conhecimento. Isso porque a lei quer assegurar que, se houver gravidez, os direitos da criança sejam preservados. Dessa forma, da mesma maneira que ocorre com os filhos menores, em caso de gravidez também será necessária a realização do divórcio pela via judicial. Assim, no processo haverá a participação do Ministério Público, assegurando ao máximo os direitos do filho já concebido, mas que ainda não nasceu. Posso pedir o divórcio em cartório sem um advogado? Não é possível realizar o pedido de divórcio sem a presença de um advogado. Até porque, o profissional juntamente com o cartório fará todo o trabalho, e caberão as partes apenas realizarem a assinatura se concordarem com os termos dispostos. Como estamos diante de um divórcio consensual, há uma peculiaridade. Não é necessário que cada cônjuge contrate um advogado, já que um único advogado poderá representa-los, sem problemas. A única exigência aqui é que haja ao menos um advogado que acompanhe o processo, sendo indispensável sua presença nos trâmites do divórcio. Esse acompanhamento é muito importante, pois o advogado não só verificará todos os procedimentos que serão realizados, como também analisa toda a documentação, e também terá um papel muito importante na orientação do casal. Essa orientação não se baseia apenas no procedimento de divórcio extrajudicial em sim, mas também no melhor encaminhamento das tratativas do casal sobre a partilha dos bens e fixação de pensão (se for o caso). Passo a passo de como realizar um divórcio no cartório Chegou a hora de fazermos um resumo prática de como tudo deve acontecer para que você não se sinta perdida nesse momento. 1. Contrate um advogado especialista em divórcio; 2. Escolha um cartório que faça o procedimento; 3. Reúna todos os documentos que foram orientados pelo advogado; 4. Realize o pagamento dos emolumentos e taxas cartorárias; 5. Aguarde, em poucos dias todo o procedimento será finalizado. Em quanto tempo tudo estará resolvido? O tempo para a resolução do divórcio pode variar de cartório para cartório, devido as suas atividades e volume de trabalho. Porém, a boa notícia é que ele costuma ser bem rápido. Se não houver bens a serem partilhados, em dois dias podemos ter o seu desfecho. Caso haja bens a serem partilhados, levará alguns dias a mais, podendo se encerrar em uma semana. Em ambos os casos, o divórcio costuma ser resolvido mais rápido do que os envolvidos imaginam. Esse é o grande diferencial do divórcio feito judicialmente, que se estende por meses. Se você está pensando em uma maneira mais rápida de divorciar, e possui todos os requisitos para que seja possível basta procurar um advogado. Precisa de ajuda? Estou disponível para te orientar. CLIQUE AQUI e fale conosco! Instagram @advogado.familista.

Renan FerreiraEspecialista em Resoluções de Conflitos Familiares Renan Ferreira é advogado, especialista e autoridade em Direito de Família, com foco na defesa das mulheres, divórcio, pensão alimentícia e guarda. Com atuação presencial em Governador Valadares /Minas Gerais. Através do atendimento online, tem ajudado mulheres do Brasil inteiro. Whatsapp - (33) 99118-6888. Instagram: @advogado.familista. Fonte: https://renanwflol.jusbrasil.com.br/artigos/1208603679/posso-me-divorciar-no-cartorio?utm_campaign=newsletter-daily_20210518_11350&utm_medium=email&utm_source=newsletter

 
 
 

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