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FORAM AUMENTADAS AS PENAS PARA CRIMES NA INTERNET.

"Em vigor a partir desta sexta-feira (28), a lei 14.155 quadruplica a punição para quem invade computadores ou celulares para acessar, adulterar ou destruir dados sem autorização ou para instalar vulnerabilidades nas máquinas (como um vírus) para obter vantagem ilícita.

A pena era de três meses a um ano de reclusão, nos regimes aberto ou semiaberto, mais multa. Passou para um a quatro anos de reclusão, em regimes aberto, semiaberto ou fechado, e multa.


A tramitação do projeto ocorre desde 2020 e é uma demanda de Ministérios Públicos e de policiais na linha de frente desse tipo de investigação.

A mudança é na lei Carolina Dieckmann, aprovada em 2012 e que altera o Código Penal. A nova redação também torna o conceito mais genérico, sendo mais fácil aplicá-la em alguns casos." FONTE: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/05/bolsonaro-sanciona-lei-que-endurece-pena-para-crime-online.shtml?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=newsjus


 
 
 

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