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EXTINÇÃO DE GRANDE PARTE DA ADVOCACIA. MEIO MAIS ADEQUADO. É SIMPLES.

"5 razões para proteger sua negociação com um contrato escrito


Publicado por Elisama Tamar há 3 dias291 visualizações


Certo dia um empreendedor relatou que mesmo em meio a pandemia continuava com bons resultados em seu negócio, porém com uma diferença que o incomodava.

Havia inúmeros pedidos para pagamento a prazo. Argumentos com o objetivo de deixar o pagamento para o dia seguinte estavam se tornando comuns.

Contudo, mesmo com essa concessão, alguns de seus clientes estavam descumprindo o combinado e o deixando em um verdadeiro dilema.

Primeiro ele não queria perder clientes deixando de oferecer a opção a prazo. Segundo, e mais importante, tinha interesse em receber seus valores corretamente.

Assim, o objetivo era diminuir a insegurança do combinado verbal e garantir a permanência dos clientes.

Ou seja, ele precisava formalizar esse tipo de negociação com um contrato escrito.

E é exatamente isso que vamos detalhar com 5 razões para proteger sua negociação com um contrato escrito.


1. Diminuir as chances de inadimplência

Não há dúvidas que a existência de um contrato escrito contribui para que a pessoa se sinta mais comprometida a cumprir uma obrigação assumida.

Ou seja, o contrato verbal é válido, como já vimos no artigo Como provar um contrato verbal?, no entanto, o contrato escrito alcança a formalidade necessária para impulsionar o cumprimento.

A existência de cláusulas com formas específicas de pagamento e datas são fundamentais para ter firmada a relação do negócio.

Sem contar que, havendo inadimplência, a solução para esse problema é mais eficiente com a existência de contrato.

Certamente estabelecer um contrato para evitar inadimplência não é uma forma de assustar o cliente. Mas sim uma forma de trazer mais credibilidade ao seu serviço com a formalização do negócio. 

2. Reduzir as interferências do Judiciário

Uma das grandes vantagens de possuir um contrato bem redigido com negociação satisfatória é a diminuição de interferências do Judiciário.

A segurança jurídica decorrente de uma relação documentada exclui a necessidade de resolução de conflitos no Judiciário, que podem levar anos, serem desgastantes e custarem caro.

Isso não significa descartar a importância do Judiciário, o objetivo é aumentar as chances de possuir uma negociação mais tranquila.

Portanto, a existência de um contrato escrito elimina a discussão de existência do negócio no Judiciário e se bem redigido diminui as chances de discussão de cláusulas.

Nós já falamos desse tema no artigo sobre como o modelo de contrato pode te prejudicar. Você pode conferir clicando nesse link.

3. Limitar as obrigações dos contratantes

Outro motivo de queixas dos contratos celebrados de forma verbal é o abuso nas exigências de certas obrigações.

Quando um fotógrafo, por exemplo, inicia seus trabalhos sem formalizar um contrato escrito, pode acontecer do seu cliente querer uma sessão que dure, 20, 30 minutos a mais.

E quando não há estabelecido as obrigações de modo detalhado por escrito, pode haver margem para discutir determinada cláusula verbal e isso pode gerar abuso no cumprimento das obrigações.

Por isso, sempre limite as obrigações de cada contratante por escrito. E lembre-se, quanto mais detalhes tiver, melhor!

4. Estabelecer penalidades em caso de descumprimento

No caso narrado no início desse artigo o empreendedor não aplicava nenhum tipo de penalidade ao descumprimento.

Dessa forma, o máximo que o cliente poderia fazer era apenas pagar valor devido depois de muitas tentativas de recebimento do prestador de serviços.

No entanto, sabe-se que o valor do dinheiro varia em decorrência de fatores como a inflação.

Só em maio deste ano a inflação do real ficou em 0,83%, ou seja, o valor que o cliente deixou de pagar em maio de 2021 não corresponde ao mesmo valor em julho de 2021.

Não recorrer ao contrato escrito com penalidade de multa e de juros é uma forma de ter prejuízos não somente do valor bruto, mas também do valor em relação a moeda do país.

Por isso, é fundamental recorrer ao contrato escrito para regular as penalidades. Nós já possuímos um artigo tratando sobre multa em um contrato, você pode conferir clicando nesse link.

5- Garantir o cumprimento sem a discussão da existência do negócio

Quando há a existência de um contrato verbal, havendo necessidade de apreciação do Poder Judiciário, haverá a discussão da existência do negócio jurídico.

Nós chamamos isso de fase de conhecimento no processo judicial.

Agora, quando o contrato é bem formalizado e possui os requisitos do título executivo extrajudicial, essa fase é dispensada.

Ou seja, o juízo logo segue para determinação de cumprimento do pagamento do valor pendente. Chamamos essa fase de execução.

Essa celeridade é fundamental para o contratante lesado. Ou seja, dessa forma o débito terá mais chances de ser quitado com rapidez.

Isso, se o contrato possuir assinatura de duas testemunhas, por exemplo, uma das formas do título executivo extrajudicial. No entanto, essa não é a única possibilidade para um contrato ser considerado título executivo. Nós já falamos sobre isso no artigo acerca da assinatura de duas testemunhas, confira nesse link.

Dessa forma, vemos que além da importância do contrato escrito, é também essencial que ele seja bem redigido e em conformidade com a lei.

Conclusão

O contrato verbal não é ilegal ou inválido. Muito pelo contrário, a lei o considera e o estabelece como legítimo.

No entanto, as vantagens de possuir um contrato escrito faz com que qualquer possibilidade de estabelecer contrato verbal seja considerada insegura.

Com a documentação do negócio jurídico será possível não só o fortalecimento da exigência de pagamento como também a formalização de uma atividade comercial.

Saiba mais sobre os contratos no artigo O que é preciso ter em um contrato?, lá eu discorro sobre as exigências mais comuns dos contratos, não deixe de conferir.

Elisama TamarPROAdvogada Cível

Advogada, especializada em Direito e Processo Civil. Atuação em demandas cíveis e empresariais com enfoque em contratos (elaboração, revisão, execução...). Contato: elisamatamar.adv@gmail.com / WhatsApp: (62) 99288-2832." FONTE: https://elisamatamar.jusbrasil.com.br/artigos/1240565723/5-razoes-para-proteger-sua-negociacao-com-um-contrato-escrito?utm_campaign=newsletter-daily_20210705_11505&utm_medium=email&utm_source=newsletter

 
 
 

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