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CLÁUSULAS CONTRATUAIS DUVIDOSAS OU COM REDAÇÃO DÚBIA OU DE VÁRIOS SENTIDOS. O QUE FAZER?

"Todo contrato cível ou empresarial deve possuir como base o princípio da autonomia das vontades. Ou seja, ao celebrar um contrato, as partes utilizam de sua liberdade para contratar e acordam conforme o interesse da relação. Com força de lei e caráter vinculante, o que foi combinado deve ser cumprido nos termos do contrato. Agora, o que fazer quando o contrato possui cláusulas ambíguas, com dois sentidos ou dúbias? Bom, diversos contratos realizados sem foco na segurança jurídica ocasionaram desgastes e prejuízos nos contratantes por conta de cláusulas mal redigidas. As partes que utilizam modelo pronto e não se preocupam em adequar corretamente, podem ter como consequência um contrato de difícil interpretação. Por isso, nesse artigo vamos entender como interpretar cláusulas ambíguas, com dois ou mais sentidos ou dúbias. O que é cláusula ambígua? A cláusula ambígua é aquela que desperta dúvida ou incerteza. Para ficar mais claro, vamos a um exemplo. Em um contrato de prestação de serviços há a possibilidade de prorrogação automática pelo mesmo período do contrato e multa de 10% em caso de rescisão. No entanto, não há clareza se essa multa se aplica a rescisão após a prorrogação automática. Outras situações são cláusulas com dois ou mais sentidos ou até mesmo com expressões de duplo sentido. Vejamos:

  • Cláusulas com dois ou mais sentidos (dúbia): São cláusulas que podem ser interpretadas de duas formas distintas.

  • Expressões com dois ou mais sentidos: Palavra ou frase que possui duas ou mais formas factíveis de interpretação.

  • Cláusulas ambígua: Cláusula que desperta dúvida ou não é clara.

Entender essas diferenças é muito importante para compreender as formas de interpretação corretas para cada situação que apresentarei a seguir. Interpretação dos contratos Antes de trazer a interpretação específica de cada situação listada acima é importante entendermos os critérios de interpretação dos contratos. A Lei n.º 10.406/02, conhecida como Código Civil, traz a forma de interpretação no seu artigo 112. Nesse artigo, o Código informa que a intenção dos contratantes possui privilégio aos termos do contrato. Explico! De acordo com o referido artigo, mais vale a vontade das partes presentes no contrato, do que está propriamente escrito nele. Assim, podemos afirmar que havendo vício na vontade de uma das partes, o contrato será integralmente afetado. Nós já falamos sobre isso no artigo sobre vícios contratuais que podem anular seu contrato. Vale a pena se aprofundar no assunto clicando nesse link. Dessa forma, para os contratos se aplicam duas teorias. A teoria da vontade, que é a intenção real do contratante e a teoria da declaração, que se trata da exteriorização dessa vontade. Ou seja, o contrato deve ser o retrato da realidade. Os contratos devem ser adequados a situação fática dos contratantes, suas vontades, e ser instrumento capaz de regular direitos e obrigações. Como interpretar cláusulas ambíguas? Para interpretar cláusulas ambíguas a base é o, já mencionado, artigo 112 do Código Civil. No entanto, a clareza para essa interpretação é encontrada nas Regras de Pothier. Robert Joseph Pothier (1699-1772) foi um jurista francês que convencionou regras de interpretação que são perfeitamente aplicáveis aos contratos brasileiros. Inclusive, uma de suas regras é de procurar a intenção real dos contratantes, como o artigo 112 do Código Civil dispõe. Bom, dito isso, vamos as formas de interpretação das cláusulas consideradas ambíguas e também as cláusulas e expressões de duplo sentido, de acordo com as Regras de Pothier:

  • Cláusula com dois ou mais sentidos (dúbia): deve produzir efeito, conforme princípio da conservação dos contratos.

  • Expressões com dois ou mais sentidos: devem ser interpretadas conforme a natureza do contrato.

  • Cláusulas ambíguas: deve ser interpretada segundo o costume do lugar do contrato.

Agora, apesar de possuir interpretação distinta do aplicado nos contratos de consumo, nos contratos cíveis e empresariais a interpretação, se necessário desfavorecer uma das partes, também será aquele que redigiu o contrato. Por isso, se é você ou sua empresa que redige os contratos, atenção redobrada às cláusulas, para que estejam conforme a declaração de vontade das partes. Conclusão É fundamental que os contratos possuam formalidade em sua confecção. Isso porque eles são o instrumento base da economia para alcançar segurança jurídica. Então, é fundamental que estejam bem redigidos. A existência de cláusulas ambíguas, com cláusulas ou expressões de dois ou mais sentidos só reforçam a necessidade de adequar o contrato corretamente. O contrato bem redigido é a forma de evitar desgastes e prejuízos a longo prazo. Para isso, você pode contar com uma assessoria jurídica contratual, que te auxiliará desde a etapa de negociações até o encerramento do contrato. Me diz o que achou desse artigo, deixe um comentário! Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo: elisamatamar.adv@gmail.com! Clique no 👍🏼 lá em cima! Confira alguns outros conteúdos relevantes: Por que a revisão contratual é uma exceção? Como ter uma proposta segura para negociação do seu contrato?

Elisama TamarPROAdvogada - Especializada em Contratos e Execuções Elisama Tamar é Advogada, especializada em Contratos - elaboração, revisão e execução – e com atuação em demandas inerentes ao direito civil e processual civil. Execuções, análise e resolução de lides relacionadas a Contratos de financiamentos, Contratos de prestação de serviços, Contratos de parcerias, entre outros contratos. Advogada de Goiânia com atendimento online em todo estado de Goiás e em todo Brasil. Graduada em Direito e Pós-Graduada em Direito e Processo Civil. E-mail: elisamatamar.adv@gmail.com; WhatsApp (62) 9 99288-2832." FONTE: https://elisamatamar.jusbrasil.com.br/artigos/1261107179/o-que-fazer-quando-o-contrato-possui-clausulas-ambiguas-com-dois-sentidos-ou-dubias?utm_campaign=newsletter-daily_20210811_11625&utm_medium=email&utm_source=newsletter

 
 
 

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