ASSINATURA DE TESTEMUNHAS A POSTERIORI NOS CONTRATOS: "PODE ARNALDO". CONSEQUÊNCIAS.
- João Luiz Ferreira

- Jun 25, 2021
- 3 min read
"Posso inserir a assinatura de testemunhas após a celebração do contrato?
Saiba a importância da assinatura de duas testemunhas
Publicado por Elisama Tamar
As questões jurídicas sempre envolvem detalhes.
Nesse ramo, são nos detalhes que se escondem os maiores debates e disputas. Um bom exemplo desse tipo de detalhe são as assinaturas de testemunhas ao final do contrato.
Ou seja, muitos contratos são elaborados de modo claro e específico para o fim que se destina. No entanto, terminam sem assinatura de testemunhas.
Pode parecer um detalhe inofensivo, ou até mesmo sem importância. Contudo, essa pequena particularidade jurídica pode trazer inúmeras discussões para o seu contrato.
Por isso, vamos detalhar a importância da assinatura de testemunhas e desfazer alguns mitos sobre esse assunto.
Para que serve a assinatura de duas testemunhas no contrato?
Por mais que seja um detalhe, a assinatura de duas testemunhas possui uma grande importância no contrato.
O objetivo, em suma, é trazer segurança ao contrato válido.
Já falamos sobre os requisitos do contrato válido no artigo Como provar um contrato verbal?, não deixe de conferir.
Assim, as testemunhas que assinam o contrato confirmam a veracidade das assinaturas dos envolvidos no negócio. Ou seja, confirmam que são verdadeiras as assinaturas.
Como consequência o contrato se torna um título executivo extrajudicial.
Outro método que confirma que as assinaturas são verdadeiras é o reconhecimento de firma da assinatura dos contratantes. Esse método não constitui característica de título executivo, mas também pode ser importante.
Confira sobre o assunto no nosso artigo sobre reconhecimento de firma, clicando nesse link.
Mas, o que seria um título executivo extrajudicial e por que isso beneficiaria você?
O título executivo extrajudicial nada mais é que um documento que ao ser levado em juízo, Judiciário, não precisará passar pela fase de apuração dos fatos. Isto é, será imediatamente determinado o cumprimento do que foi descumprido, conforme artigo 784 do CPC.
Ou seja, caso uma das partes esteja inadimplente, por exemplo, o juízo determinará imediatamente o pagamento. Procedimento mais rápido.
É obrigatória a assinatura de duas testemunhas para validade do contrato?
Não!
Os benefícios do título executivo extrajudicial explicado no tópico acima não é só para os contratos que possuem assinatura de duas testemunhas.
Há alguns outros tipos de contratos e documentos que são considerados títulos executivos sem esse detalhe.
Por exemplo, as taxas de condomínio documentalmente comprovadas e os contratos de locação. Não precisam de assinatura de duas testemunhas para serem considerados títulos executivos. Observe o artigo 784 do CPC:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
[...]
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
[...]
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
No entanto, ainda que haja documentos que sejam título executivo, possuir o hábito de inserir as assinaturas é fundamental. Isso porque nem todos os contratos são títulos executivos sem esse detalhe.
Portanto, ainda que não seja obrigatório, é muito importante que o seu contrato possua assinatura de duas testemunhas, já que isso traz maior segurança na contratação.
Meu contrato não possui assinatura de testemunhas, posso inserir depois?
Suponha que você possua em mãos um contrato que não possua a assinatura das duas testemunhas.
Mas, ao ler esse artigo percebeu que seria importante esse detalhe e deseja pedir que duas testemunhas assinem.
Inserir em momento posterior seria permitido?
Sim!
Ainda que as assinaturas não tenham sido inseridas no momento do acordo contratual, poderá inserir essas assinaturas nas linhas em branco ao final do contrato.
Inclusive é aceito pelos tribunais a assinatura posterior, confira um dos julgados acerca do tema: APL 0264008-68.2011.8.09.0170
Conclusão
A assinatura de duas testemunhas é fundamental. Principalmente quando se trata de contratos que tipicamente não são título executivo extrajudiciais.
Havendo problemas, como a inadimplência, o valor pendente terá um processo mais célere, indo para o Judiciário.
Lembrando que qualquer pessoa pode ser testemunha. Desde que seja capaz civilmente.
Agora, caso você não tenha um contrato escrito e por isso seja impossível adicionar a assinatura de duas testemunhas em momento posterior, recomendo o artigo 3 dicas para formalizar e negociar o contrato verbal descumprido.
Nele explico de modo detalhado como solucionar esse problema.
Agora, caso você precise saber sobre os elementos principais do contrato, vou deixar o artigo O que é preciso ter em um contrato?, onde também abordo a importância da assinatura de duas testemunhas.
Elisama TamarPROAdvocacia e Consultoria Cível e Empresarial
Advogada, especializada em Direito e Processo Civil. Atuação em demandas cíveis e empresariais com enfoque em contratos (elaboração, revisão, execução...). Contato: elisamatamar.adv@gmail.com / WhatsApp: (62) 99288-2832" FONTE: https://elisamatamar.jusbrasil.com.br/artigos/1237305863/posso-inserir-a-assinatura-de-testemunhas-apos-a-celebracao-do-contrato?utm_campaign=newsletter-daily_20210625_11478&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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