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A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR POR OCORRÊNCIAS NO GRUPO DE WHATSAPP DA EMPRESA

"A utilização das redes sociais tem ganhado cada vez mais espaço no ambiente de trabalho, de modo que, se tornou comum muitas empresas criarem grupo de whatsapp para facilitar a comunicação com seus funcionários. Segundo a jurisprudência, pode existir responsabilidade da empresa por ofensa, constrangimento experimentado por um dos seus funcionários, quando o grupo for criado pela empresa ou tiver a participação dos prepostos da empresa, não se enquadrando nesse caso os grupos criados pelos próprios empregados sem participação ou fiscalização da empresa. Por exemplo, se alguns funcionários de uma determina empresa criarem um grupo sem participação dos diretores, gerente, supervisores, etc, ainda que haja algum excesso dentro desse grupo, como ataques homofóbicos, racistas, xenofóbicos, não tendo a participação da empresa em relação aquilo que está sendo discutido naquele grupo de WhatsApp, a empresa não pode ser responsabilizada. No entanto, a partir do momento que a empresa tem uma participação, seja na própria criação do grupo ou na participação de pessoas com poder de mando em relação a grande maioria das pessoas que compõem aquele grupo então a empresa poderá ser responsabilizada. Em recente julgado, o TRT 12ª condenou uma empresa ao pagamento de danos morais por piadas, brincadeiras, memes realizados com um de seus empregados no grupo de whatsapp da empresa. No processo o empregado alegava que teria sido vítima de várias brincadeiras que extrapolavam os limites, tendo sido imputado uma pecha de empregado preguiçoso, malandro, que faltava ao trabalho propositadamente. Faziam montagem do empregado, criando memes. Em que pese as brincadeiras terem partido dos demais empregados e não de gerente ou diretores a empresa nada fez para coibir aquele tipo de ação contra um dos seus colaboradores. Então não só situações em que há uma participação efetiva do próprio empregador em relação a eventuais danos praticados ao empregado, mas também na conduta omissiva, em que nada faz para coibir eventuais excessos que são cometidos dentro daquele ambiente do grupo de WhatsApp, a empresa pode ser responsabilizada. Para evitar esse tipo de problema, é recomendável que a empresa estabeleça controle e regras no grupo de WhatsApp, tornando aquele ambiente mais seguro, blindando assim eventuais responsabilidades trabalhistas. Se gostou desse conteúdo e quer se manter atualizado, me segue nas redes sociais @raisazoraide.advogada

Raísa Zoraide Cunha de MeloPROEspecialista em Direito Civil Pós Graduação em Proc do Trabalho e Previdenciário DSA- SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogada desde janeiro 2014 até o presente momento Advocacia Anastácia Gondim Advogada- junho 2013 a dezembro 2013 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Estagiária agosto/2011 a dezembro 2012 Graduada em Bacharelado em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas( FACISA) 2008 a 2012 Pós Graduação em Direito Previdenciário e Processo do Trabalho pelo Instituto INFOC." FONTE: https://raisamelo.jusbrasil.com.br/artigos/1246031334/o-empregador-podera-ser-responsabilizado-por-condutas-ocorridas-em-grupo-de-whatsapp-da-empresa?utm_campaign=newsletter-daily_20210714_11534&utm_medium=email&utm_source=newsletter

 
 
 

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